ECF 2017: O que é, quem precisa declarar e qual o prazo?

O prazo para enviar a ECF 2017 está chegando e você precisa saber o que ela significa, quem declara e como tirar as principais dúvidas até a data de entrega, este ano marcada para o último dia útil de julho, a segunda-feira do dia 31.
O Que é ECF 2017?
A ECF, é uma obrigação acessória surgida em 2015 em substituição à DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), devendo ser preenchida e entregue por empresas (Pessoas Jurídicas) estabelecidas no Brasil.
Assim como a ECD, a ECF 2017 resgata dados referentes ao ano-calendário 2016 com o objetivo de demonstrar a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) durante esse período.
Quem Deve Entregar a ECF 2017?
Todas as Pessoas Jurídicas (equiparadas, isentas e imunes), que não optem pelo Simples Nacional, são obrigadas a preencher e entregar a ECF 2017. Veja os regimes tributários obrigatórios:
· Lucro Presumido: apurado trimestralmente com alíquotas que incidem sobre as receitas a partir de um percentual para a margem de lucro, o Lucro Presumido tem uma fórmula mais simples. No entanto, como se trata de uma aproximação fiscal e não lucro contábil, se o lucro for menor que o presumido, a empresa pode pagar mais impostos do que se adotasse outro regime.
· Lucro Real: quando os impostos são calculados a partir do Lucro Líquido da empresa, mesmo havendo adições ou exclusões previstas nas leis fiscais.
· Pessoas Jurídicas Inativas: também deve apresentar a ECF 2017.
Prazo de Entrega ECF 2017
A Escrituração Contábil Fiscal referente ao ano-calendário 2016 deve ser entregue até o último dia útil do mês de julho de 2017, ou seja, a segunda-feira dia 31. O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) aceita entregas até às 23h59min59s do horário de Brasília.
Lembre-se: A sua empresa deve estar pautada em um planejamento para entrega de escriturações como essa. Antes de efetuar a entrega confira se todas as informações estão de acordo e evite erros ao enviar a ECF 2017.
Fonte: Jornal Contábil