Nota Fiscal Eletrônica 4.0

Depois de 3 anos, o SEFAZ irá mudar o layout da NF-e da versão 3.1 para a versão 4.0. Mas e aí, o que realmente irá mudar?

Então, essa será uma mudança significativa no projeto e vai englobar:

  • Alterações em regras de validação, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas SEFAZ. 
  • Definição do protocolo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação. 
  • Será eliminado o uso de variáveis no SOAP Header (eliminada a “Área de Cabeçalho”) na requisição enviada para todos os Web Services previstos no Sistema NFE.

Para o usuário final, esse deverá se preocupar com o preenchimento incorreto ou a falta de informação em alguns campos já existes ou novos da NFe, isso é o que gera as rejeições de nota fiscal. Para evitar estes problemas é preciso saber das novas validações que entrarão em vigor com a nova versão e se preparar revisando cadastros.
  • Campo Indicador de presença, incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante).
  • Inclusão no campo refNF(id:B07)da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02.
  • Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.
  • Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST
  • Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto
  • Alterado Grupo X-Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete.
  • Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (tag:vtroco). O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.
  • Validação do percentual informado para o FCP.
  • Validação do somatório dos campos FCP, FCP-ST, IPI devolvido, quando informados nos itens.
  • Inclusão do valor total do IPI devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate à Pobreza ST no valor total da NFe.
  • Validação para vedar o preenchimento de campos relativos a transporte quando for operação interestadual. Podendo, a critério de cada UF, a validação ser aplicada as operações internas.
  • Validação do preenchimento do Grupo “Informações de Pagamento” para NFC-e  e NF-e, a critério de cada UF.
  • Validação para verificar o preenchimento dos campos relativos a volume e peso da mercadoria quando informado contratação do frete no campo modalidade de frete.

O prazo previsto para a implementação das mudanças é: 

– Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 03/07/2017. 
– Ambiente de Produção: 02/10/17. 
– Desativação da versão anterior: 02/04/18.
Para mais detalhes, entre no site da SEFAZ através o Portal Nota Fiscal Eletrônica
Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica